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Regulação e Compliance

Resolução Conjunta nº 18: o que muda na qualidade das informações prestadas ao Banco Central

3 de setembro de 2026
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Por Time Better Now
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A Resolução Conjunta nº 18, publicada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional em 28 de novembro de 2025, estabelece a obrigatoriedade de uma política de qualidade das informações prestadas ao regulador. A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e determina que as instituições estejam adequadas até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a qualidade dessas informações passa a ser responsabilidade formal de um diretor designado perante o BCB. 

O texto se aplica a todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Por ser uma resolução conjunta do BCB e do CMN, seu alcance abrange bancos, cooperativas de crédito, financeiras, instituições de pagamento, administradoras de consórcio e, com prazo próprio de adequação, as prestadoras de serviços de ativos virtuais. 

O que a norma exige 

A Resolução 18 determina que cada instituição implemente e mantenha uma política de qualidade das informações compatível com a sua natureza, porte, complexidade, perfil de risco e modelo de negócio. As informações abrangidas incluem dados quantitativos e qualitativos, documentos e relatórios, tanto os remetidos quanto os disponibilizados na esfera de atuação do Banco Central. 

Um ponto relevante da norma é a mudança de status do tema. Antes tratada como item dentro da política de controles internos, a qualidade da informação passa a exigir uma política própria, mantida em documento único e segregado das demais políticas institucionais. A resolução também estabelece que as responsabilidades do conselho de administração e da diretoria não podem ser delegadas, e que a instituição deve designar formalmente um diretor responsável pelo cumprimento da norma. 

As doze dimensões da qualidade da informação 

A norma define qualidade da informação como a adequação dos dados às condições estabelecidas nas leis, nos regulamentos e nas demandas do Banco Central, e organiza esse conceito em doze dimensões: acessibilidade, acurácia, adaptabilidade, clareza, comparabilidade, completude, confiabilidade, consistência, integridade, rastreabilidade, relevância e tempestividade. 

Essas dimensões conversam com padrões internacionais de qualidade de dados. Na prática, elas não são atendidas da mesma forma. Dimensões como acurácia, completude e consistência dependem de testes e de reconciliação com os sistemas de origem. Rastreabilidade e clareza se apoiam em artefatos como o dicionário de dados e as trilhas de verificação. Outras, como a acessibilidade, tratam do acesso do usuário final à informação, incluindo o tratamento a pessoas com deficiência, e se aplicam sobretudo às informações disponibilizadas ao público. 

A norma não exige uma nota por dimensão. O que ela determina é que a instituição descreva as medidas adotadas para garantir que cada dimensão seja atendida, o que abre espaço para tratar as doze de forma proporcional, de acordo com o tipo de informação. 

A confiabilidade e o efeito das retificações 

Entre as doze dimensões, a confiabilidade merece destaque por ter uma definição específica. A norma a descreve como a ausência de desvio relevante nos dados revisados em relação ao valor informado inicialmente. Na prática, isso significa que a frequência e a materialidade das retificações passam a ser tratadas como indicador de qualidade, mesmo quando o número final está correto. 

O impacto é concreto. Uma instituição que corrige informações com frequência tende a reduzir a confiança do regulador, o que pode se refletir em maior exigência de garantias e retenção. Reduzir a necessidade de retificação deixa de ser apenas uma questão operacional e passa a ter efeito sobre a relação com o Banco Central. 

Governança, testes e evidência 

O artigo 3º da resolução lista as características essenciais da política. Entre elas estão a existência de um sistema de governança com responsabilidades definidas, uma arquitetura de dados e de tecnologia com instrumentos de validação prévia, a documentação das etapas por meio de dicionário de dados e trilhas auditáveis, e mecanismos de monitoramento contínuo. 

O monitoramento inclui testes de qualidade específicos, realizados antes do fornecimento das informações, com revisões e reconciliações entre os dados reportados e os sistemas internos. Inclui também a elaboração de um relatório semestral que consolida os processos de qualidade, detalha as irregularidades encontradas e descreve as medidas saneadoras adotadas e em curso. Esse relatório deve ser submetido ao conselho de administração, ao comitê de auditoria quando existente, e às auditorias interna, independente e cooperativa quando aplicável, além de ser remetido ao Banco Central quando requerido. 

A norma ainda determina que a documentação da política e o relatório de qualidade sejam mantidos à disposição do Banco Central por, no mínimo, cinco anos. Sem uma forma estruturada de produzir e armazenar essa evidência, o cumprimento contínuo da norma se torna difícil de sustentar. 

Da política ao processo demonstrável 

Um aspecto que costuma ser subestimado é que a Resolução 18 não pede apenas um documento formal. Ela pede uma capacidade que possa ser demonstrada. Uma instituição pode ter uma política bem redigida e ainda assim estar em desconformidade, caso não consiga apresentar evidência de que os testes foram executados, que o dicionário de dados está atualizado e que existe uma trilha ligando o dado enviado ao sistema que o originou. 

Esse desafio é comum em operações que reúnem informações de fontes diferentes antes do envio. Quando os dados nascem em sistemas distintos, passam por parceiros externos e precisam ser consolidados por cliente, o momento de agrupamento costuma concentrar os erros. Dados são esquecidos, sobrepostos ou somados de forma incorreta. A validação automatizada, com conciliação contra os sistemas de origem, permite identificar esses desvios antes do envio e reduzir de forma significativa o tempo gasto com conferências manuais. 

Como estruturar a adequação 

Diante do prazo, a ordem das ações faz diferença. Um caminho consistente começa pelo diagnóstico da maturidade atual e pelo inventário regulatório, que mapeia quais informações são obrigatórias e por quais sistemas elas passam até o envio. Esse levantamento costuma revelar pontos de fragilidade que não estavam claros. 

A partir dele, é possível escolher um reporte de maior materialidade e cobri-lo de ponta a ponta, com validação e conciliação, antes de expandir para os demais. Esse piloto ajuda a dimensionar o esforço real de cada frente e a construir os padrões que aceleram a implantação seguinte. A etapa final consolida a política, os controles por dimensão e o relatório semestral, formando a base que a instituição precisa manter a partir de 2027. 

A Resolução Conjunta nº 18 formaliza uma exigência que já era considerada boa prática no mercado financeiro. O que muda é que a qualidade da informação prestada ao Banco Central passa a ter prazo, responsável designado e necessidade de comprovação. Para as instituições, o desafio não está apenas em produzir dados corretos, mas em conseguir demonstrar, de forma auditável, que eles são confiáveis.

 

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